SOBRE NÓS

A nossa formação inclui o curso profissional de Especialização em Gestão Empresarial (Instituto para o Fomento e Desenvolvimento do Empreendedorismo em Portugal) e o curso de Administração de Condomínios (Imomaster).
Fundámos a Plano H®, uma empresa na área da gestão de condomínios, em 2013.


Prestamos serviços nos concelhos de Coimbra, Montemor-o-Velho, Condeixa, Figueira da Foz e Soure.


O nosso trabalho é orientado pelos seguintes valores:

Responsabilidade

Atuamos preventivamente, assegurando a saúde financeira e cumprindo os requisitos legais e regulamentares.

Conhecimento

Apostamos na atualização e formação profissional contínua sobre deveres e direitos dos condomínios.

Qualidade

Não temos exclusividade com fornecedores, porque procuramos sempre os melhores produtos e serviços.

Transparência

Damos acesso ao e-banking do condomínio e só fazemos movimentos por transferência bancária.

Poupança

Defendemos a criação de um fundo comum de reserva com valores superiores ao estabelecido na lei, para eventuais imprevistos.

Eficiência

Todos os telefonemas e e-mails de condóminos são respondidos com celeridade.

Proximidade

Trabalhamos apenas nos concelhos fronteiriços ao nosso, para podermos chegar rapidamente a todos os clientes.

Satisfação

Para os nossos clientes terem ainda mais benefícios, temos parcerias com empresas de outras áreas profissionais.

Empresa Fundadora da Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios

SOBRE CONDOMÍNIOS

Para que a administração do seu condomínio seja tão eficiente quanto possível, há algumas informações que deve saber:

O que é a permilagem/percentagem de uma fração?

A permilagem total de um condomínio tem o valor 1000 (sendo de 100, no caso da percentagem), que resulta da soma da permilagem/percentagem de todas as frações. A permilagem/percentagem expressa o valor relativo de cada fração.

Embora a permilagem/percentagem possa associar-se à área da fração, não corresponde diretamente a este parâmetro. Trata-se de um valor atribuído livremente pelo promotor imobiliário, pelo construtor ou por um avaliador, com base no condicionalismo próprio de cada fração.

A permilagem/percentagem da fração consta na escritura de constituição da propriedade horizontal.

O que é a quota de condomínio?

É o valor que cada condómino paga, com uma frequência a definir (por exemplo, mensal ou trimestral), pelas despesas associadas ao condomínio.
Este valor resulta da divisão do valor total do orçamento do condomínio por todos os condóminos, de acordo com a permilagem/percentagem das suas frações:

Quota de condomínio = Orçamento anual x Permilagem da fração / 1000

ou

Quota de condomínio = Orçamento anual x Percentagem da fração / 100.

O que é o orçamento do condomínio?

É um documento elaborado pela administração do condomínio, compreendendo todos os encargos estimados para as partes comuns da propriedade durante um determinado período (habitualmente, um ano).

Inclui despesas fixas (por exemplo, honorários da empresa de administração, limpeza), despesas variáveis (por exemplo, eletricidade, água, pequenas reparações) e uma comparticipação para o Fundo Comum de Reserva.

O que é o Fundo Comum de Reserva?

É uma reserva monetária, de constituição obrigatória em todos os condomínios, que se destina a pagar despesas de conservação do prédio (por exemplo, pinturas da fachada, impermeabilizações). É obrigatório realizar este tipo de obras, no mínimo, uma vez a cada oito anos.

Cada condómino contribui para o fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. Os condóminos podem definir uma percentagem superior a esta. Embora isto resulte em quotas de condomínio mais elevadas, também permite que o condomínio acumule mais rapidamente um montante superior.

Este dinheiro fica guardado na conta bancária do condomínio, até ser necessário usá-lo. Dada a possibilidade de ocorrência de imprevistos, esta salvaguarda é muito vantajosa.

Como interpretar os valores apresentados pelas empresas de gestão/administração de condomínios quando pede um orçamento?

Para poder analisar os valores apresentados pelas empresas de gestão/administração de condomínios, é necessário, em primeiro lugar, determinar a que corresponde o valor apresentado:

  • A empresa pode apresentar o valor dos seus honorários, ou seja, a despesa mensal que o condomínio irá ter com a administração do condomínio. Trata-se de um valor fixo dividido por todos os condóminos, de acordo com a permilagem/percentagem das suas frações. Esta informação é insuficiente para calcular a quota de condomínio, a qual resulta de um orçamento que engloba outras parcelas além desta.
  • A empresa pode apresentar um orçamento completo, o qual incluirá as quotas de condomínio de cada uma das frações. Para que se possa elaborar este documento, é necessário que o condomínio faculte à empresa informação sobre os gastos correntes do condomínio (eletricidade, água, entre outros).

Em segundo lugar, é necessário comparar os valores apresentados.

  • Despesas fixas: Os orçamentos completos incluem algumas parcelas que correspondem a despesas fixas (por exemplo, honorários da administração e, nalguns casos, despesas associadas à limpeza do condomínio). Estas são as parcelas mais importantes na comparação de orçamentos de diferentes empresas: por constituírem os únicos valores que são fixados pela empresa de condomínio, são a única parcela que permite diferenciar propostas.
  • Despesas variáveis: Os orçamentos completos incluem parcelas referentes a despesas variáveis (água, eletricidade, pequenas reparações, entre outras). Estas despesas podem variar entre os diversos orçamentos, consoante as empresas optem por fazer uma estimativa mais baixa ou mais alta destes gastos. No entanto, o valor real das despesas será sempre o mesmo, independentemente da empresa de condomínio, uma vez que não se trata de despesas cobradas por estas empresas (por exemplo, a eletricidade pode ser cobrada pela EDP). Se estas despesas forem estimadas por baixo, embora as quotas de condomínio sejam mais baixas, será necessário que os condóminos procedam posteriormente ao pagamento do montante em falta, pelo que, a dado momento, podem surgir despesas suplementares. No caso de as despesas serem estimadas por alto, embora as quotas de condomínio aumentem, é pouco provável que surjam despesas adicionais inesperadas. Além disso, se as despesas forem inferiores ao previsto, o dinheiro excedente não é desperdiçado, ficando disponível na conta bancária do condomínio.
  • Fundo Comum de Reserva: O valor absoluto desta parcela está dependente da soma das duas parcelas anteriores. Ao comparar os diversos orçamentos, deve-se analisar o valor relativo desta parcela, ou seja, a percentagem do orçamento anual total que lhe é atribuída, que a legislação estipula em 10%, no mínimo.