Sou fiador ou avalista?

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Fiança e aval, duas modalidades de garantia pessoal, são por vezes confundidas.Mas há diferenças claras entre as duas.

Já se imaginou fiador de uma nota de crédito ou avalista na compra da casa do seu filho? Não? Ainda bem, já que é impossível. Em comum, a fiança e o aval têm o facto de serem modalidades de garantia pessoal. Mas as similitudes terminam aí. O aval garante o pagamento de determinado título de crédito, como uma nota promissória ou um cheque. Já a fiança garante contratos em geral.

 

Património como garantia
A fiança é o contrato pelo qual um terceiro – o fiador – se compromete a pagar a dívida de outrem, o devedor “original”, caso este não o faça. Assim, coloca o seu património como garantia de uma dívida alheia. Na prática, se for fiador de um familiar na compra de casa e este deixar de pagar as prestações, é a si que cabe cumprir o contrato.

O aval é uma garantia pessoal que é dada por uma terceira pessoa (avalista) a quem concede um crédito. Nos empréstimos bancários, esta garantia é representada pela assinatura do avalista no verso do documento que titula a dívida e pode respeitar à totalidade ou a parte do valor em dívida.

 

Ser fiador é opção arriscada
Com os incumprimentos dos empréstimos bancários a subir, tornar-se fiador é uma opção arriscada. A fiança implica uma responsabilidade subsidiária: o fiador só é acionado se o devedor principal falhar a sua obrigação. Mas nem sempre é assim! Se aceitou ser fiador, assegure-se de que no documento que vai assinar consta que “não prescinde do benefício de excussão prévia”. Se prescindir de tal benefício, o credor pode optar logo de início por indicar os seus bens (e não os do devedor) à penhora. Numa fiança de um empréstimo à habitação, se o fiador prescindir deste benefício, o banco pode aceder ao património do fiador se o considerar mais interessante.

No aval, não há uma relação entre as partes, já que o avalista garantirá o pagamento da dívida independentemente do seu titular. Ao invés do benefício de excussão prévia, existe a chamada”responsabilidade solidária”. O património do avalista e do devedor ficam no mesmo patamar de responsabilidade e o titular do aval pode mudar com o tempo, já que podem existir avalistas sucessivos.

Como distinguir

Descubra as diferenças entre as duas garantias

 Fiança     

Contratos em geral
Responsabilidade subsidiária (1.º acionado o devedor e só depois o fiador – em princípio)

Feita pela totalidade da dívida

Exige documento escrito

Fiador pode tentar recuperar o dinheiro junto do titular da dívida

Aval    

Títulos de crédito
Responsabilidade solidária (qualquer um deles – devedor ou avalista – pode ser logo acionado)

Feito pela totalidade ou parte da dívida

Basta assinatura no verso

Avalista pode recuperar o dinheiro junto do titular da dívida ou junto de um anterior avalista

Fonte: Jornal de Negócios (20/01/2014)

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