“O condómino do primeiro andar esquerdo não paga quotas há cinco meses porque está desempregado. O que pode o condomínio fazer?”
Quem vive num condomínio tem de participar nas despesas comuns, devendo pagar as quotas que lhe correspondem, de acordo com a sua permilagem ou percentagem, nos prazos previstos no regulamento. Caso se atrase, poderão ser-lhe cobrados juros de mora à taxa de 4%, além de outras penalidades.
Atualmente, com a taxa de desemprego a rondar os 16%, muitos proprietários podem ter dificuldade em fazer face a esta despesa fixa, por não terem rendimentos suficientes. Nestes casos, o administrador do condomínio deve encontrar com o condómino em falta uma forma de superar o problema: dilatando o prazo por 3 meses, por exemplo, caso ele tenha um emprego em vista ou conte receber uma verba que lhe permita fazer face às despesas; acordando o pagamento faseado, em parcelas que consiga suportar; ou concedendo um desconto temporário, equivalente, por exemplo, à parte da quota respeitante ao fundo comum de reserva.
Uma alternativa será o condomínio, representado pelo administrador, avançar com uma ação no julgado de paz da sua área, se existir. Se tiver mesmo de recorrer aos tribunais, há que contar com os honorários de um advogado, com as custas processuais e vários meses de espera para se conhecer a sentença final. Tenho em consideração que, mesmo com uma sentença favorável dos julgados de paz ou dos tribunais, pode não conseguir reaver o dinheiro, se o morador não tiver bens passíveis de serem penhorados.