Fiança e aval, duas modalidades de garantia pessoal, são por vezes confundidas.Mas há diferenças claras entre as duas.
Já se imaginou fiador de uma nota de crédito ou avalista na compra da casa do seu filho? Não? Ainda bem, já que é impossível. Em comum, a fiança e o aval têm o facto de serem modalidades de garantia pessoal. Mas as similitudes terminam aí. O aval garante o pagamento de determinado título de crédito, como uma nota promissória ou um cheque. Já a fiança garante contratos em geral.
Para um crédito de 78.000 euros, a diferença entre a opção mais cara e a mais barata significa uma poupança de 38.000 euros em juros.
O crédito à habitação não está na moda. Antes da crise financeira de 2008, os bancos portugueses emprestavam cerca de 1,5 mil milhões de euros todos os meses para a compra de casa. Agora não chegam aos 200 milhões.
As instituições financeiras estão obrigadas, desde o início do ano, a detectar sinais de risco de incumprimento dos clientes.
A DECO vai pedir ao Parlamento que isente os desempregados da penalização por resgate antecipado de PPR (dos últimos cinco anos) para pagar crédito à habitação, e retifique uma lei agora aprovada.